SAPA
Um pedido SAPA passo a passo, e o que os orçamentos têm de ter
Cinco etapas, do atestado à entrega do processo. E a etapa onde a maioria dos pedidos volta para trás: os orçamentos, que têm regras próprias e um prazo de validade.
O SAPA financia produtos de apoio a quem deles precisa, e em muitos casos financia a 100%. O que trava a maior parte dos pedidos não é o direito ao apoio — é o processo, que tem cinco etapas e uma ordem que não se pode trocar.
Esta página descreve essa ordem. Não substitui o que a entidade financiadora lhe disser: as regras mudam por despacho e cada entidade tem os seus procedimentos.
Etapa 1 — a incapacidade reconhecida
Várias entidades financiadoras pedem, logo à cabeça, o atestado médico de incapacidade multiuso com grau igual ou superior a 60%. É o documento que reconhece a incapacidade, e obtém-se por junta médica, não na consulta.
Ao mesmo tempo interessa perceber para que serve o produto de apoio, porque é isso que decide a que entidade se recorre — não o equipamento em si. Uma criança em idade escolar começa pela Educação; um adulto que precisa do equipamento para trabalhar, pelo IEFP; quem tem uma doença crónica, pela Segurança Social. Está explicado em detalhe em por onde começar um pedido.
Etapa 2 — a avaliação
Antes de haver prescrição há uma avaliação técnica: que dificuldade concreta é preciso compensar e que solução responde a ela. É aqui que se evita o erro mais caro do processo — prescrever o produto errado, que só se descobre meses depois, com o equipamento já entregue.
Etapa 3 — a prescrição
Sem prescrição não há financiamento. É emitida numa ficha de prescrição própria, onde consta o código ISO de cada produto. Esse código é o que manda em tudo o que vem a seguir: é por ele que se pedem os orçamentos e é por ele que o processo é analisado. Veja o que é a ficha de prescrição.
Quem prescreve depende da entidade financiadora:
- Segurança Social — centros de saúde e centros prescritores especializados credenciados pelo ISS
- Saúde — consulta externa de Fisiatria
- IEFP — candidatura no portal iefponline; se enquadrar, o pedido segue para um centro de recursos
- Educação — Centros de Recursos TIC, e só para o que é indispensável à frequência da escola
Etapa 4 — os orçamentos
É aqui que os processos voltam para trás, e por pormenores. No âmbito da Segurança Social, do IEFP e da Educação, são precisos três orçamentos, no mínimo, de fornecedores diferentes, e cada um tem de cumprir tudo isto:
- ser exclusivamente para os códigos ISO prescritos, desagregados código a código
- ter data posterior à da ficha de prescrição
- indicar marca, modelo e tamanho
- estar dentro do prazo de validade, que é de seis meses
Há uma exceção prevista: se o produto só for comercializado por um ou dois fornecedores, junta-se uma declaração do fornecedor a atestá-lo e uma declaração de compromisso de honra do requerente.
No âmbito da Saúde o caminho é outro: é o aprovisionamento do hospital que pede a cotação a partir da prescrição emitida.
Um orçamento com data anterior à prescrição não serve. Um orçamento que junte dois códigos ISO numa linha só não serve. São estas duas coisas que fazem voltar mais processos para trás.
Etapa 5 — a entrega
Os documentos entregam-se à entidade financiadora, pelos procedimentos que ela definir — e guarde sempre o comprovativo de entrega. Depois de analisado, o requerente é notificado da decisão por ofício.
Para saber do estado de um processo já entregue, o Instituto Nacional para a Reabilitação tem um endereço próprio: produtosdeapoio@inr.msess.pt, e é preciso enviar o comprovativo de entrega.
O que fica de fora
Nem tudo é financiável: o produto tem de constar da lista homologada de produtos de apoio. E o financiamento é de 100% quando o produto não está coberto por um subsistema de saúde nem por seguradora — se estiver, o SAPA cobre a diferença.
A verba global é definida anualmente por despacho conjunto, o que significa uma coisa prática: os pedidos concorrem a um orçamento com limite, e a altura do ano em que se entrega conta.
Onde entra a Ortorede
Emitimos o orçamento no formato que o processo exige, com os códigos ISO desagregados como estão na prescrição. Só por email, e com a cópia da prescrição ou credencial em anexo — não é formalidade: um código transcrito à pressa numa mensagem dá erro semanas depois, quando o processo volta para trás.
Para dúvidas, o WhatsApp serve. Para o orçamento, não. Ver como funciona o SAPA.
Esta página é informativa. As regras do SAPA são definidas por despacho e podem mudar; confirme sempre com a entidade financiadora do seu caso.