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O que é a ficha de prescrição de produtos de apoio

Quem a passa, o que é um produto de apoio à luz da lei, e para que serve o código ISO que lá vem escrito.

Quem candidata um equipamento ao SAPA depara-se cedo com dois papéis: a ficha de prescrição e o código ISO. Este texto explica o que são, sem entrar no processo de candidatura — esse está na página dos Orçamentos SAPA.

O que conta como produto de apoio

A lei tem uma definição própria, e é mais estreita do que o uso comum da expressão. São produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos, de produção especializada ou disponíveis no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou restrições na participação de pessoas com deficiência.

E há uma condição que decide tudo: têm de constar da lista homologada, publicada por despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação. Um equipamento que resolva o problema mas não esteja na lista não é, para este efeito, um produto de apoio — e não é financiável.

Quem passa a ficha

A lista homologada separa duas coisas: os produtos de prescrição médica obrigatória e os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar. É a lista que manda, não o tipo de equipamento à primeira vista.

A prescrição é emitida por um Centro Prescritor Especializado reconhecido pela Segurança Social, e tem validade de seis meses. Perder esse prazo obriga a repetir o passo.

Para que serve o código ISO

O código ISO é a forma de identificar sem ambiguidade o que foi prescrito. Tem três pares de dígitos — por exemplo 12 22 03, cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por aros nas rodas. Os primeiros pares dizem a classe e a subclasse; o último, a família concreta.

Serve para que o orçamento, a prescrição e a decisão falem do mesmo objeto. Um orçamento com o código errado, ou sem código, faz o processo voltar para trás — é o erro que mais atrasa candidaturas.

Se tem um código na sua prescrição e não sabe o que é, pode escrevê-lo no descodificador da página do SAPA e ver a que família corresponde.

Porquê estas regras

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência obriga os Estados a tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e à comunicação. A lista homologada e o financiamento público são parte da resposta portuguesa a essa obrigação.

Em resumo

  • Produto de apoio é o que está na lista homologada — o resto não conta para o SAPA
  • A prescrição vem de um Centro Prescritor Especializado e vale seis meses
  • O código ISO identifica o equipamento e tem de bater certo em todos os documentos

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