Comandos Especiais para Cadeiras Elétricas
Comando de Acompanhante mo-Vis Scoot Control — Guiador Proporcional
Comando de Acompanhante mo-Vis Scoot Control — Guiador Proporcional. Para quem não consegue usar um joystick de mão.
Sob orçamento depende das medidas, das opções e da zona de entrega
Sobre este equipamento
Comando de acompanhante em forma de guiador, montado atrás da cadeira. Permite a quem acompanha conduzir a cadeira em distâncias curtas ou longas e vencer barreiras arquitetónicas, com controlo proporcional nos dois punhos.
Características técnicas
- Guiador totalmente proporcional, com dois punhos ergonómicos em borracha
- Dois reguladores de pressão configuráveis
- Inibição de segurança do comando do utilizador enquanto o acompanhante conduz
- Acesso completo às funções da cadeira — luzes, buzina, velocidade
- Visor de LEDs com autonomia e velocidade
- Configurável durante a condução
- Compatível com R-Net · suporte de montagem M015-70, ou conjunto P015-65
Indicado para
Situações em que a pessoa conduz sozinha na maior parte do tempo mas há trajetos que outra pessoa tem de fazer por ela — uma rampa difícil, uma multidão, um dia mau.
A inibição do comando do utilizador é o pormenor de segurança que torna isto viável: enquanto o acompanhante conduz, o joystick da frente não responde, e não há dois comandos a disputar a cadeira.
Não se compra sozinho
Um comando especial são sempre três coisas que têm de conversar entre si: o comando, o sistema que o segura no sítio certo, e a eletrónica da cadeira que o aceita. Comprar uma sem as outras duas não resolve nada.
Diga-nos a marca e o modelo da cadeira e que eletrónica tem — costuma vir escrito no joystick ou no ecrã: R-Net, VR2, Linx. É isso que decide o que se pode montar.
Segurança e manutenção
A escolha de um comando especial não se faz por catálogo. Faz-se com quem acompanha a pessoa — terapeuta ocupacional, fisiatra — e, se possível, experimentando: o que decide é o movimento que a pessoa consegue repetir com fiabilidade ao fim de uma hora, não o que consegue fazer uma vez.
Depois de montado, confirme com regularidade se os suportes continuam apertados. Um comando que se desloca alguns milímetros deixa de ficar onde a pessoa o vai procurar — e num comando de queixo ou de cabeça, esses milímetros são tudo.
Entrega e montagem
Entrega em Portugal Continental. Madeira e Açores sob consulta. Um comando especial exige montagem e programação da eletrónica da cadeira; onde e como se faz combina-se caso a caso — pode ser em casa, num ponto de distribuição ou numa loja da rede, conforme o equipamento, a configuração e a zona.
Marca
Equipamento da mo-Vis, fabricante belga de comandos especiais. Diga-nos o número de série ou a referência quando pedir uma peça ou assistência.
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Fotografias
Quer saber mais sobre este equipamento?
Esta página corresponde a um equipamento que já divulgámos. Temos o histórico completo e conseguimos dizer-lhe rapidamente se ainda está disponível, quais são as alternativas equivalentes e o que faz sentido para a sua situação.
Informações técnicas e segurança
Antes de utilizar
- ✓ Finalidade prevista. Cada equipamento serve o fim definido pelo fabricante. Usá-lo para outra coisa, ou por quem não reúne as condições indicadas, acarreta risco de lesão — para quem o usa e para quem cuida.
- ✓ Leia cuidadosamente a rotulagem e as instruções de utilização antes de usar, e guarde-as. O equipamento é entregue com a rotulagem e as instruções do fabricante em português.
- ✓ Em caso de dúvida sobre a adequação à situação clínica, consulte um profissional de saúde. A informação desta página é geral e não substitui a avaliação de quem acompanha o utilizador.
- ✓ Aconteceu alguma coisa? Avarias, defeitos ou incidentes com o equipamento devem ser-nos comunicados — saiba como.
Conformidade
Os dispositivos médicos que comercializamos ostentam marcação CE e são acompanhados da declaração UE de conformidade emitida pelo fabricante, que facultamos a pedido. Verificamos a marcação e a documentação antes de disponibilizar qualquer equipamento.
Regulamento (UE) 2017/745, artigos 6.º e 14.º.
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