Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Sabia que alguns equipamentos para particulares são comparticipados pelo SAPA?

O SAPA é uma medida pública que financia cadeiras de rodas, camas articuladas, ortóteses, produtos de higiene e muitos outros equipamentos. O processo tem regras — e é aí que a maioria das candidaturas trava. A Ortorede encaminha o pedido para o parceiro mais adequado, que lhe emite o orçamento com código ISO, para que não lhe falte nada. A candidatura é sua, e é entregue por si.

Dúvidas, por onde preferir. O orçamento é que vai só por email, com cópia da credencial ou da prescrição em anexo.

O essencial

O que é o SAPA, em poucas linhas

É um sistema público, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, que ajuda pessoas com deficiência ou incapacidade a aceder a produtos que melhoram a autonomia. Só são financiáveis os produtos que constam da lista homologada e que sejam prescritos por um centro prescritor reconhecido pela entidade que vai financiar.

Mobilidade

Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, elevadores de transferência, adaptações para carros.

Casa e cuidados

Camas articuladas, almofadas antiescaras, plataformas elevatórias, corrimãos e barras de apoio.

Higiene

Cadeiras sanitárias, cadeiras e bancos de banho, ganchos e cabos para vestir e despir.

Clínico e comunicação

Ortóteses, próteses, estabilizadores, aparelhos auditivos, tabelas de comunicação, talheres adaptados.

Por onde se começa

O SAPA tem quatro entidades financiadoras

Quase toda a gente pensa que um produto de apoio se pede na Segurança Social. É a via mais usada, mas não é a única — e o que decide qual delas trata do seu caso não é o equipamento, é aquilo que ele vem resolver.

Segurança Social

Para a autonomia e a vida diária. Entrega nos serviços da área de residência — ou na Santa Casa, se residir em Lisboa.

Saúde

Quando a necessidade é identificada em contexto hospitalar. A prescrição sai do próprio hospital e o financiamento corre pela ACSS.

Educação

Para frequentar a escola, no pré-escolar, básico e secundário. A prescrição é feita nos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial.

IEFP

Para obter ou manter emprego, progredir na carreira ou frequentar formação. Cobre também adaptação e reparação.

Os passos que se seguem descrevem a via da Segurança Social, que é a mais comum. O circuito das outras três é semelhante no essencial — prescrição, orçamentos, decisão — mas muda a porta de entrada e alguns documentos. Veja qual é a sua porta.

Elegibilidade

A quem se destina

A pessoas com deficiência e/ou incapacidade. E sim — é acumulável com outros benefícios.

Se ainda não percebeu bem o que é uma ficha de prescrição, o que conta como produto de apoio à luz da lei e para que serve o código ISO, explicámos isso à parte: o que é a ficha de prescrição de produtos de apoio.

Como funciona · via Segurança Social

Quatro passos, por esta ordem

1

Prescrição

Um Centro Prescritor Especializado avalia as necessidades e emite a Ficha de Prescrição, válida 6 meses.

2

Orçamentos

Reunir 3 orçamentos de fornecedores distintos, com código ISO, marca, modelo e tamanho. É aqui que entramos.

3

Entrega

Entregar a ficha e os documentos na entidade que financia o seu caso — na Segurança Social, ou na SCML se morar em Lisboa. Há quatro portas possíveis.

4

Financiamento

Recebe o valor por transferência ou carta cheque. Só depois se compra o produto, exceto em reembolso.

O nosso papel

O passo 2 é o que trava mais candidaturas.

Um orçamento sem o código ISO correto, sem marca e modelo, ou com data anterior à ficha de prescrição, faz o processo voltar para trás. A Ortorede encaminha o pedido para o parceiro mais adequado ao seu caso, para que não lhe falte nada. Nem sempre é o mais perto: há equipamentos e adaptações que um parceiro mais distante tem e o da porta ao lado não, e o que interessa é quem consegue resolver o seu caso.

  • Orçamento com código ISO, marca, modelo e tamanho, desagregado por produto
  • Emissão com data posterior à ficha de prescrição
  • Declaração de exclusividade quando o produto só é comercializado por 1 ou 2 fornecedores
  • Ajuda a identificar tecnicamente o produto certo a partir da prescrição
  • Orientação sobre o que falta no processo e sobre os prazos a não falhar
  • Fatura e recibo prontos para entregar dentro do prazo
Exceção útil: os produtos com sistema de fixação de uso único (código ISO 09 30 21, vulgo fraldas com velcro) não precisam de qualquer orçamento.

Preparação · via Segurança Social

Documentos que vai precisar

Os formulários SAPA 012 e 013 são da Segurança Social. Se o seu caso for financiado pela Saúde, pela Educação ou pelo IEFP, confirme a lista de documentos com essa entidade — o resto é, em geral, equivalente.

Sempre

  • Documento de identificação válido
  • Comprovativo de IBAN em nome de quem faz o pedido
  • Termo de Aceitação das Condições de Financiamento (SAPA 013)
  • Termo de Responsabilidade — Dever de Cooperação (SAPA 012)
  • 3 orçamentos de fornecedores distintos

Se aplicável

  • Documento de comparticipação do subsistema de saúde
  • Documento da seguradora, se a incapacidade resultou de acidente coberto
  • Registo de propriedade e última inspeção, em adaptações de viaturas
  • Relatórios médicos ou da equipa prescritora

Prazos a não falhar · via Segurança Social

As datas que contam

6 mesesValidade da ficha de prescrição a partir da emissão.
60 diasPrazo para a Segurança Social responder por carta, depois de analisado o processo.
20 diasPara apresentar motivos de discordância, se receber proposta de não aprovação.
20 dias úteisPara entregar faturas e recibos da compra, depois de receber o financiamento.
Atenção: o financiamento é atribuído por ordem de entrada dos pedidos e de acordo com a disponibilidade orçamental. Entregar cedo e com o processo completo faz diferença — e todo o valor financiado tem de ser usado na aquisição, sob pena de devolução.

Descodificar a receita

Veio um código na prescrição e não sabe o que é?

A ficha de prescrição traz um código ISO de três pares de dígitos — por exemplo 12 22 03. Escreva-o aqui e dizemos-lhe o que é e o que temos nessa família.

3 pares de dígitos
Lista oficial: Despacho n.º 11077/2025, DR n.º 181/2025, Série II, 19-09-2025, elaborada segundo a norma ISO 9999:2022. A fonte da verdade é o Catálogo Nacional de Produtos de Apoio — se o código não aparecer aqui, confirme lá. Os códigos mudam quando sai novo despacho.

Perguntas frequentes

Dúvidas que nos fazem sempre

Posso comprar o produto antes de receber o financiamento?

Regra geral, não. A aquisição só deve ser feita depois do financiamento. A exceção é o regime de reembolso — quando a urgência está justificada na ficha de prescrição e recebeu o ofício "Processo devidamente instruído – reembolso", ou em situações de reparação.

Preciso mesmo de 3 orçamentos?

Sim, de fornecedores distintos. Se o produto só for comercializado por um ou dois fornecedores, pode apresentar menos, juntando a declaração do fornecedor e uma declaração sob compromisso de honra. As fraldas com velcro (ISO 09 30 21) estão dispensadas de orçamento.

Onde entrego a candidatura?

Depende de quem financia o seu caso. Pela via da Segurança Social, em qualquer Serviço de Atendimento — ou na Santa Casa da Misericórdia, se residir no concelho de Lisboa. Se o equipamento for para a escola, para o trabalho, ou se a necessidade foi identificada num hospital, a porta é outra: veja as quatro entidades financiadoras.

E se o pedido for recusado?

Recebe um ofício e tem 20 dias para apresentar os motivos de discordância. A Segurança Social toma depois a decisão final, comunicada por escrito. Se for favorável, aguarda a notificação de aprovação do financiamento.

Como é que a Ortorede é paga por este apoio?

O orçamento e a orientação não têm custo para si. A Ortorede é a rede que liga o pedido ao parceiro mais adequado; se escolher a proposta desse parceiro, é ele o fornecedor do equipamento. Se escolher outra, o orçamento que recebeu continua a servir a sua candidatura — precisa dele na mesma.

A Ortorede trata da candidatura por mim?

Não. A candidatura é sua e é entregue por si, na entidade que financia o seu caso. O que a rede faz é pôr o pedido nas mãos do parceiro mais adequado ao seu caso, que emite o orçamento no formato exigido, e orientá-lo no que for necessário — dizer-lhe o que falta, que documentos juntar e que prazos não pode falhar.

Porque é que o orçamento tem de ser pedido por email?

Porque tem de bater certo com o que está prescrito, ao pormenor — código ISO, designação, marca, modelo e tamanho. Com a credencial ou a prescrição em anexo, o parceiro trabalha sobre o documento e não sobre um código transcrito à pressa. É também um orçamento que demora a preparar, e um erro só aparece semanas depois, quando o processo volta para trás. Para tirar dúvidas, sem documento nenhum, pode usar o WhatsApp ou o telefone à mesma.

Pedir o orçamento

O orçamento para candidatura ao SAPA pede-se por email, com cópia da credencial ou da prescrição em anexo. Recebemos o pedido, encaminhamo-lo para o parceiro mais adequado ao seu caso e é ele quem lhe emite o orçamento.

O anexo não é burocracia: o orçamento tem de bater certo com o que está prescrito — o código ISO, a designação e as características do produto —, e é um documento que demora a preparar. Trabalhar por cima de um código lido ao telefone ou escrito de memória é a forma mais rápida de o processo voltar para trás semanas depois.

O que enviar

  • Cópia da credencial ou da prescrição — fotografia legível ou PDF, com o documento inteiro à vista
  • Nome e contacto de quem vai usar o produto
  • Código postal e concelho, que contam para saber que parceiro serve melhor o seu caso
  • A entidade que financia o seu caso, se já souber qual é

Pedir orçamento por email

Dúvidas antes disso

Se ainda não tem a prescrição, ou não sabe se o que precisa é comparticipado, pergunte por onde lhe der mais jeito — respondemos por WhatsApp ou ao telefone. Para tirar dúvidas não precisa de enviar documento nenhum.

Assim que houver credencial ou prescrição, o pedido de orçamento passa para email, para o documento ficar anexado ao processo.

Tirar dúvidas por WhatsApp 931 135 030

Fonte: os passos, documentos e prazos acima resumem o Guia Prático — Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), N63 v4.08, Instituto da Segurança Social, I.P., outubro de 2025, e descrevem por isso a via da Segurança Social. O sistema é criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, e tem quatro entidades financiadoras. Esta página é informativa e não dispensa a consulta da lei nem substitui a avaliação do centro prescritor. Para questões oficiais: Linha Segurança Social 210 545 400 / 300 502 502, seg-social.pt, ou produtosdeapoio@inr.msess.pt.